De segunda a sexta de 08:00 às 13:00          Avenida Vereador Antônio Nonato Pedroza, S/nº,Setor Alto Bec – Vila Administrativa          (63) 99292-6309

Competências

MESA DA CÂMARA  – Compete à Mesa a direção dos trabalhos legislativos, bem como, dos serviços administrativos da Câmara, especialmente: I- No setor legislativo:
a) Convocar sessões extraordinárias;
b) Propor primitivamente projetos de lei que criem cargos e funções no quadro de pessoal do legislativo (qpl) e fixem os respectivos vencimentos;
c) Propor privativamente resoluções que disciplinem as promoções e institui gratificações, diárias, ajuda de custo e outras vantagens;
d) Propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da câmara e de seus serviços;
e) Tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
f) Propor a alteração, reforma ou substituição do regimento interno da câmara;
II- No setor administrativo:
a) Encaminhar as contas anuais ao prefeito;
b) Superintender os serviços da secretaria da câmara;
c) Prover a polícia interna da câmara;
d) Determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;
e) Autorizar despesas para as quais a Lei não exija licitação;
f) Elaborar o Regulamento dos Serviços Administrativos da Câmara e interpretar conclusivamente, em grau de recurso, os seus dispositivos;
g) Permitir sejam irradiados, fotografados, filmados e televisados os trabalhos da Câmara, no Plenário ou nas Comissões, sem ônus para os cofres públicos e observando-se o disposto no parágrafo 1º, do item XXI, do Art. 37, da Constituição Federal;
h) Regulamentar o processo de licitação observando- se além da Legislação específica, o disposto no item XXI, do Art. 37, da Constituição Federal.
PRESIDÊNCIA – Nomear, promover, transferir, comissionar, exonerar, emitir e aposentar funcionários, além de conceder licença e abono de faltas;
2- Proceder as licitações para compras, obras e serviços da câmara;
3- Rubricar os livros destinados aos serviços da câmara;
4- Autorizar as despesas da câmara e seu pagamento, dentro dos limites do orçamento e observadas as disposições legais, requisitando da prefeitura o respectivo numerário;
5- Providenciar a expedição, no prazo de trinta dias, das certidões que lhe forem solicitadas, bem como atender às requisições judiciais;
6- Dar conhecimento à câmara, na última sessão ordinária de cada ano, da resenha dos trabalhos realizados durante a Sessão Legislativa.

SECRETÁRIOS – 1. proceder à chamada, nos casos previstos neste regimento, assinando as respectivas folhas;
2. ler todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara, ou indicar alguém para tal fim;
3. determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara;
4. encerrar com as necessárias anotações, as folhas de presença ao final de cada Sessão;
5. receber e determinar a elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara, sujeitando-a ao conhecimento, apreciação e assinatura do Presidente;
6. secretariar as reuniões da Mesa, redigindo em livros próprio das respectivas atas;
7. redigir as atas das Sessões Secretas;
8. substituir o Presidente;
9. fazer a inscrição dos oradores;
10. superintender a redação da ata das Sessões da Câmara, exceto as de sua própria competência, cabendo às funcionárias da Secretária o apanhamento e lavratura.
§1º – o 2º Secretário substituirá o 1º Secretário em suas faltas, ausências e impedimentos ou licenças, ficando, nas duas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.
§2º – o primeiro Suplente da Mesa e, na sua falta, o segundo, serão chamados a substituir interinamente o 2º Secretário e, sucessivamente, o 1º Secretário, quando afastados temporariamente do cargo.

ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA – compete defender a Câmara Municipal Judicialmente e extrajudicialmente, em todas as instâncias, nas causas em que a Casa seja patrocinadora ou ré; assessorar a Presidência nos assuntos que envolvam a área jurídica; assessorar os vereadores, emitindo os pareceres técnicos solicitados e orientando-os quanto às questões jurídicas das atividades Legislativas.

ASSESSORIA CONTÁBIL – compete executar todos os serviços de contabilidade da Câmara Municipal, tais como: processar a despesa, o registro e os controles da administração financeira e patrimonial da Câmara: auxiliar os Vereadores na análise dos projetos de Leis, envolvendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e as propostas orçamentárias anuais; preparar as prestações de contas da mesa diretora e acompanhar seu parecer pelo Tribunal de Contas dos Municípios; assessoramento direto ao presidente da Câmara sobre assuntos de contabilidade.

TESOURARIA – compete movimentar a parte financeira da Câmara Municipal, receber, pagar e dar recibos de folha de pessoal, encargos, serviços e compra de materiais de consumo e permanente, fazer prestações de contas da Câmara Municipal, exercer outras atividades correlatas.

CONTROLADOR INTERNO – compete analisar e avaliar, quanto a legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, os registros contábeis, os atos de gestão em todas as suas fases; a observância dos limites constitucionais no pagamento dos Vereadores e Servidores da Câmara; assinar o Relatório de Gestão Fiscal, junto com o Presidente da Câmara e ainda cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara, desde que relacionada ao cumprimento das atribuições do cargo;

SECRETARIA LEGISLATIVA – compete planejar, coordenar e dirigir e controlar todas as atividades de apoio Legislativas da Câmara. Colecionar, arquivar e controlar a entrada e saída de documentos legislativos. Manter sob sua guarda toda a legislação municipal. Elaborar resoluções, decretos legislativos, ofícios, requerimentos, projetos de leis e atas, auxiliar os vereadores nas sessões legislativas, coordenar os serviços de comunicação da câmara municipal, exercer outras atividades correlatas.

SETOR DE PESSOAL – diretamente ligado à Tesouraria compete-lhe exercer as atividades burocráticas de registro e controle relacionados ao pessoal, preparando a documentação necessária e exigível por órgãos fiscalizadores.

SETOR DE PROCESSAMENTO DE DADOS – diretamente ligado a Secretaria Legislativa, compete planejar, coordenar, dirigir e controlar a política de informatização da Câmara em consonância com a Mesa Diretora e sob supervisão do responsável pelo setor ao qual está prestando serviço.

SETOR DE SERVIÇOS GERAIS – diretamente ligado à Secretaria Legislativa, compete administrar os recursos materiais e patrimoniais da Câmara, provendo-a dos serviços necessários à consecução de sua atividade fim.

Acessibilidade